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Vigência do IBS pode ser antecipada para 2025, diz Hauly

  • Valor
  • 15 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Deputado afirmou ter "convicção" de que a Câmara dos Deputados e o Senado "estão capacitados" para votar as leis complementares que o governo enviará regulamentando a reforma


Por Anaïs Fernandes e Marta Watanabe Valor — São Paulo

15/03/2024 11h49 Atualizado há 3 dias


O início da vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de Estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária aprovada em 2023, pode ser antecipado de 2026 para 2025, segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), autor de uma das propostas de emenda constitucional (PEC) que serviu como base para a reforma.


"Se São Paulo aceitar, podemos antecipar a vigência", afirmou Hauly nesta sexta-feira em evento da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp). "Basta fazer uma conta do cálculo dos incentivos fiscais, porque o Brasil precisa de pressa agora, já que chegamos à aprovação da PEC", disse o deputado, em referência à Emenda Constitucional da reforma tributária.


Hauly afirmou também ter "convicção" de que a Câmara dos Deputados e o Senado "estão capacitados" para votar as leis complementares que o governo enviará regulamentando a reforma. "Com a experiência que tenho de Congresso, os congressistas terão 300 votos para votar e aprovar até 25 de julho as leis complementares."


O deputado disse esperar que os projetos cheguem ao Congresso no fim de março ou início de abril. "Ministro Haddad, não cometa o erro de postergar essa votação", afirmou Hauly em um recado ao chefe da Fazenda, Fernando Haddad. "O futuro do Brasil está na mão dessa decisão importante de aprovar agora", acrescentou.


Hauly defende que o pagamento dos tributos criados pela reforma tributária não siga mais o atual modelo existente para as empresas, declaratório, mas com recolhimento automático, com pagamento compulsório no ato da liquidação da compra e crédito financeiro também automático.


A reforma tributária criada pela Emenda Constitucional 132/23 criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição aos federais IPI, PIS e Cofins, além do ICMS estadual e ISS.


Atualmente, os tributos são recolhidos de forma declaratória. Isto é, no ICMS, por exemplo, a empresa responsável pelo recolhimento declara o imposto devido na operação de acordo com a venda de mercadorias e serviços. Num sistema de débitos e créditos, o imposto é declarado e recolhido. O pagamento do ICMS fica então sujeito à fiscalização, que irá analisar se todos os débitos foram declarados corretamente e se os créditos lançados são aplicáveis.


Segundo Hauly, esse modelo de recolhimento dará lugar a um recolhimento automático, num sistema que irá apurar automaticamente o imposto devido, inclusive os créditos financeiros aplicáveis. Segundo Hauly, há estrutura tecnológica para isso e para antecipar a cobrança dos novos tributos de 2026 para 2025.


“Se não for para mudar com qualidade tecnológica, melhor não mudar”, disse.


— Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputado

Fonte: Valor

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