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Revogar o ato de fiscalização da RF é crime passível de impeachment; diz deputado

  • Hauly 1920
  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura

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A crítica feita pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) sobre a decisão do presidente Lula de revogar a fiscalização pela Receita Federal sobre a movimentação financeira usando o pix repercutiu na imprensa nacional. O Parlamentar usou as redes sociais dele para divulgar um vídeo comentando o assunto.


Na quarta-feira,15. o governo decidiu revogar o ato normativo que alterava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre as transações financeiras, especialmente sobre o pix.


O deputado Hauly fala em “impeachment” devido à decisão. Segundo o parlamentar , revogar o decreto que aprimora o monitoramento do Pix pode ser entendido como “prevaricação” por parte de Lula, o que configuraria crime de responsabilidade do presidente da República.


– A omissão dolosa do governo ou de um agente público em fiscalizar sonegadores de impostos pode configurar o crime de prevaricação, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 319 do Código Penal brasileiro*. *Esse artigo define o crime como:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Elementos para caracterizar prevaricação:


  1. Deixar de cumprir um dever legal: Se um agente público ou órgão do governo tem o dever legal de fiscalizar sonegadores, a omissão pode ser enquadrada.

  2. Finalidade específica: A omissão deve ser motivada por interesse ou sentimento pessoal, como beneficiar amigos, evitar conflitos políticos ou favorecer grupos econômicos.

  3. Conduta dolosa: A omissão deve ser intencional, não apenas decorrente de incompetência, negligência ou limitações estruturais.

    Fonte: Estadão, Agora1, Blog do BG, jd1noticias, Gazeta do Povo, Metrópole,


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