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Reengenharia tributária trará desenvolvimento e inclusão social

  • Reforma Tributaria
  • 25 de ago. de 2021
  • 4 min de leitura


Reforma/reengenharia tributária/tecnológica para proporcionar crescimento econômico sustentado e inclusão social de forma fraterna/solidária.


MOTIVAÇÃO: entre 2011 - 2020, o Brasil teve a sua pior década econômica da história, com o Produto Interno Bruto (PIB) zerado e com perdas fiscais de R$ 13,7 trilhões (1,9% PIB).

INSTRUMENTO: PEC 110/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre e de mais 65 senadores, tendo como atual relator o senador Roberto Rocha.


A PEC 110/2019 tem como base a PEC 293-A/2004 relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, e que foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

OBJETIVO:

  • destravar a economia brasileira (PIB) e fazer o Brasil voltar a crescer com taxas acima de 6%ao ano;

  • diminuir o custo de produção e da contratação de mão-de-obra;

  • criar anualmente milhões de novos empregos;

  • melhorar o lucro das empresas e os salários líquidos dos trabalhadores;

  • melhorar o poder aquisitivo das famílias de baixa renda e de classe média;

  • acabar com as perdas fiscais;

  • tirar o Brasil do 184º pior sistema tributário do mundo colocá-lo entre os 10 melhores do mundo;

  • viabilizar as finanças públicas da União, Estados e Municípios;

ESTA REFORMA TEM:


DUAS REGRAS DE OURO:

  • Não permitir o aumento da carga tributária para a sociedade;

  • Não mexer na partilha da arrecadação da União, Estados e Municípios

TRÊS PILARES:

  • Simplificação tributária radical;

  • Uso de tecnologia 5.0 na cobrança do IBS

  • Justiça fiscal fraterna/solidária para reduzir radicalmente a vergonhosa carga tributária de 53,9% sobre os mais pobres, em pelo menos 66%;

  • Simplificação radicalr com uma reengenharia da base consumo, renda e patrimônio;

  • Adoção de um IBS dual no modelo canadense/OCDE, com cobrança no destino, alíquotas por fora e com cobrança única para o consumidor;

  • Extinção de nove tributos da base consumo: ISS, ICMS, IPI, PIS, PASEP, COFINS, CID, IOF e o SALÁRIO EDUCAÇÃO;

  • Redução no todo ou em parte da alíquota patronal (INSS) da folha de pagamento;

  • Imposto seletivo somente sobre as externalidades negativas (cigarros e bebidas);

  • Unificação da CSLL ao IR, que deverá ser progressivo;

  • Municipalização do ITR, ITCMD E IPVA e inclusão na sua base de iates e aeronaves executivas;

TECNOLOGIA 5.0 NO IBS:

  • Adotando a cobrança eletrônica 5.0 (modelo ABUHAB), no ato das transações de compra e venda;

  • Adotando o crédito tributário financeiro e universal;

  • Obrigando o uso da nota fiscal eletrônica para todos;

  • Fazendo as transferências da arrecadação diária do IBS para a União, Estados e Municípios;

FAZENDO JUSTIÇA TRIBUTÁRIA PARA REDUZIR A REGRESSIVIDADE E DAR GANHOS PARA OS CONSUMIDORES:


  • Adoção da menor alíquota (7%) do IBS para os itens essenciais à vida humana;(alimentos, medicamentos, logística reversa, transporte público coletivo urbano, gás de cozinha, saneamento básico, educação, cadeia de saúde e produtos de higiene pessoal;

  • Criando o programa "nota fiscal Brasil", para a devolução dos impostos para as pessoas/famílias de baixa renda no modelo da nota legal paulista e paranaense etc..

  • Criando um banco de dados de preços dos bens e serviços para as compras e obras governamentais;

  • Aplicando o comando constitucional para que a União promova a diminuição da carga tributária da base consumo, transferindo para a base renda;

  • Proibindo o aumento da carga tributária na base consumo e vedando o aumento da carga tributária global

GANHOS PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS E FORTALECIMENTO À DIMINUIÇÃO DAS DESIGUALDADES ENTRE OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS:

  • Criando um Comitê Gestor do IBS de comando estadual e municipal, vinculado ao Senado;

  • Criando um fundo de desenvolvimento regional de R$ 30 bilhões/ano;

  • Vinculando R$ 10 bilhões por ano, destinados exclusivamente para investimentos em obras (recompondo a extinção do PASEP);

  • Criando um fundo de compensação de exportações de R$ 10 bilhões/ano para os Estados com saldos positivos na balança comercial;

  • Criando um fundo de equalização de receitas per capita para os Estados e Municípios mais pobres;

  • Manutenção dos atuais fundos regionais no valor anual de R$ 43 bilhões;

  • Municipalização dos cinco tributos da base patrimônio IIPTU, ITR, IPVA, ITBI, ITCMD);

  • Ampliando a base do IPVA com iates e aviões executivos;

  • fortalecendo os municípios com ganhos equivalentes em 40% do atual Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

Os novos recursos dos fundos para estados e municípios que serão criados e ampliados, não irão impactar a arrecadação da União. Eles sairão do fim das "gorduras trans" e serão de uso exclusivo para investimento municipal;

GANHOS PARA AS EMPRESAS E ESTÍMULOS AO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:

  • Fim da burocracia tributária com a cobrança eletrônica e automática (modelo Abuhab) e acabar com o ato declaratório e o auto recolhimento pelo contribuinte;

  • Devolução imediata dos créditos financeiros do IBS na aquisição dos bens do ativo fixo (máquinas e equipamentos);

  • Devolução imediata dos créditos financeiros do IBS nas exportações;

  • Tratamento diferenciado e especial para as micro e pequenas empresas, Zona Franca de Manaus, embalagens de logística reversa, biocombustíveis, gás de cozinha e produtos P&D terão tratamento diferenciados e favorecidos com crédito universal;

  • Adoção de cinco alíquotas: duas para bens e três para serviços;

  • Adequado tratamento do ato cooperativo e para a construção civil;

  • Tratamento diferenciado para a agricultura, pecuária, atividades agroindustriais, pesqueiras e florestais;

  • Redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal (INSS) e ou aproveitamento do crédito no IBS;

  • proibição para exportação de ouro bruto;

GANHOS PARA OS CONSUMIDORES, COM A REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS POTENCIAIS EM R$500 BILOES POR ANO (7% PIB)


  • O uso da tecnologia de cobrança 5.0 promoverá a formalização estimada em mais de 50% do PIB informal (cuja estimativa é de 25% do PIB, R$ 1,8 trilhões), com isto gerando um ganho potencial permanente de arrecadação de R$ 300 bilhões ao ano (três vezes superior à soma de todos os atuais fundos e os novos previstos);

  • O fim da guerra fiscal/renúncias, trará uma economia para os consumidores de R$ 300 bilhões/ano;

  • O fim da possibilidade de se formar novas dívidas ativas (inadimplência do pagamento e no contencioso tributário) no IBS, trará uma economia para os consumidores de R$ 200 bilhões ao ano;

  • Com a cobrança eletrônica 5.0, as empresas e os consumidores economizarão com a desburocratização R$ 50 bilhões/ano;

GANHOS INTERNACIONAL E LOCAL PARA A ECONOMIA BRASILEIRA

  • Acesso imediato na OCDE;

  • Credibilidade interna e internacional;

  • Competitividade interna e internacional

  • Segurança jurídica e politica;

  • Desburocratização;

  • Transparência

  • Crescimento sustentado;

  • Atração de investimentos internacionais;

  • Volta do pleno emprego;

  • Crescimento econômico sustentado igual aos emergentes;

  • Criação de um novo círculo econômico virtuoso e perene;

APOIOS

“A REFORMA TRIBUTÁRIA PROPORCIONARÁ UM GANHA-GANHA PARA TODOS”

Carlos Melles presidente do SEBRAE NACIONAL

“A REFORMA TRIBUTÁRIA CONTIDA NA PEC 110/2019 É O MELHOR E MAIS SEGURO CAMINHO PARA O BRASIL RECUPERAR A SUA ECONOMIA E VOLTAR A CRESCER COMO OS TIGRES ASIÁTICOS”

FOCO, FORCA E FÉ

Senador Roberto Rocha, relator da PEC 110/2019 NA CCJ DO Senado da República

Luiz Carlos Jorge Hauly, economista, tributarista, com sete mandatos de deputado federal e duas vezes secretário da Fazenda do Paraná (PR).



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