Projeto institui Fundo Nacional Pró-Água para bancar saneamento e fim dos lixões
- Sagres on line
- 2 de out. de 2024
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Rubens Salomão 2 de outubro de 2024 | 08h07
A Câmara dos Deputados analisa, ainda sem prazo para votação, o Projeto de Lei 2515/24, que cria o Fundo Nacional Pró-Água. A matéria tem o objetivo de viabilizar recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico. O texto ainda almeja a erradicação dos lixões e tratamento de resíduos sólidos.
A proposta de Fundo Nacional estabelece que os recursos do fundo sejam provenientes de verbas orçamentárias, além de pagamentos de empréstimos efetuados por estados e municípios. A matéria também aponta fontes de financiamento de multas e sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Além dessas alternativas, o projeto ainda prevê utilização de recursos da outorga onerosa do direito de construir e do percentual da parcela dos royalties que cabe à União. Outra possibilidade é cobrança de um percentual sobre a receita advinda da comercialização de hidrocarbonetos fluidos da União (petróleo, gás natural e outros), assim como dos resultados de aplicações e outros.

Foto: Autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). (Crédito: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
Fundo nacional
Pelo texto, a política de investimentos do Fundo Nacional Pró-Água será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo. O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), afirma que gestão de resíduos se tornou um desafio global crítico. Com a crescente geração de resíduos exigindo soluções inovadoras e sustentáveis para sua destinação adequada.
Desafio
“A falta de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Brasil leva a problemas ambientais graves. Como a contaminação do solo, água e ar, além de contribuir para o aumento de emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Próximos Passos
O projeto terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter o aval da Câmara e do Senado.




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