Minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados recebe críticas e tem alerta para retrocesso
- Agência Câmara
- 19 de set. de 2023
- 5 min de leitura
Deputados federais e militantes políticos alertam para o que consideram retrocessos na minirreforma eleitoral aprovada na semana passada Diniz Neto e Agência Câmara de Notícias

O jornal Hoje Mais Maringá destacou os posicionamentos do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e da socióloga Raíssa Rossiter contrários a minireforma eleitoral, aprovada na Câmara dos Deputados na sessão de quinta-feira, 14 de setembro. O PL 4438/23 foi aprovado com uma minirreforma eleitoral, que agora segue para o Senado. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem. Mas o voto da maioria desagradou deputados independentes e militantes da política, gerando um texto que libera partidos de compromissos com as mulheres – uma luta antiga e cada vez mais presente - e reduz ainda mais a possibilidade de representação política de grupos que têm enorme dificuldade de participação partidária.
A socióloga Raíssa Rossiter gravou vídeo em que afirma: “A minirreforma eleitoral é um retrocesso para a participação das mulheres, das pessoas negras, LGBTQIA+, indígenas e outros grupos subrepresentados na política. Espero que o Senado não aprove esse retrocesso contra anos de muitas lutas. Esse é um pedido que faço pela democracia”.
O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), também em vídeo, afirma que “a Câmara votou uma minirreforma lamentável, que não acrescenta nada, só mantém o mesmo do muito ruim que tem o sistema brasileiro, piorando a representatividade, piorando o ambiente eleitoral, criando dúvidas e confusões”.
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"Infelizmente a Câmara aprovou mais uma minirreforma eleitoral, mas isso não resolve a grave situação do nosso arcaico sistema Político e Eleitoral.'
A minha convocação é para que o Senado faça o que deve ser feito, ou seja, uma Reforma Política e Eleitoral ampla a exemplo do que já é praticado nos países mais avançados, há décadas.
ESPERANÇA NO SENADO – Raissa Rossiter, que é a coordenadora nacional das políticas públicas para os microempreendedores individuais e artesãos, no governo federal, espera que o Senado corrija os retrocessos da minirreforma.
“O primeiro retrocesso dessa minirreforma é que ela flexibiliza os 30% de candidaturas femininas. Essa deixa de ser uma exigência para cada partido, podendo ser aplicada para o conjunto de partidos federados”, relata.
“O segundo é que os 30% de recursos que têm que ser direcionados para comunicação de candidaturas femininas agora será permitido que homens também usem esses recursos”, alerta a socióloga.
O terceiro retrocesso, para Raíssa Rossiter, “é o fim das candidaturas coletivas”. Sobre o futuro, ela afirma:
"Espero que o Senado corrija essa grave distorção, esse retrocesso que impede que a nossa democracia seja paritária, seja inclusiva, seja democracia de verdade.
Retrocesso não!".
ALERTA E CONVOCAÇÃO AO SENADO – O deputado federal Luiz Carlos Hauly, no seu oitavo mandando, economista, duas vezes secretário de Fazenda do Paraná, criador de políticas públicas para microempresas, do Simples, do MEI e da PEC da Reforma Tributária, afirma que o atual sistema político eleitoral brasileiro “é anárquico e caótico, é o pior do mundo”. Ele defende que o Senado, que está avaliando bem, na sua opinião a PEC 45 da reforma tributária, mude a minirreforma eleitoral, corrigindo distorções e, principalmente, instituindo o voto distrital misto e já adiantando, um sistema presidencialista com parlamentarismo, aperfeiçoando o atual regime brasileiro, como já fizeram outras nações desenvolvidas.
"O atual sistema político eleitoral brasileiro é anárquico e caótico, é o pior do mundo. Espero que o Senado mude a minirreforma eleitoral, corrigindo distorções e, principalmente, instituindo o voto distrital misto e já adiantando, um sistema presidencialista com parlamentarismo, aperfeiçoando o atual regime brasileiro."
A MINIRREFORMA
Em meio a tantas discussões nacional pouco se falou sobre a aprovação do PL 4438/23, na semana passada. Mas as críticas foram apresentadas, inclusive na sessão da Câmara dos Deputados.
Uma emenda aprovada em Plenário proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto-base do relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? É uma enganação”, disse.
Já o relator lembrou que as candidaturas coletivas têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação e lembrou que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.
SOBRAS ELEITORAIS - A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.
“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo, que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.
PONTOS PRINCIPAIS - A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário: CANDIDATURAS FEMININAS
candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político; as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
CONTAS PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS
legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições; autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
PROPAGANDA ELEITORAL
autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
OUTRAS MUDANÇAS
altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Hoje Mais




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