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Em discurso, Hauly homenageia praticagem

  • Agência Câmara
  • 7 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de dez. de 2023

06.12,2023

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, quero comemorar com a Casa e o Brasil os 225 anos da praticagem no país, que teve início poucos anos antes da Independência do Brasil. E nesta semana comemoramos os 200 anos do Itamaraty, do Ministério das Relações Exteriores. Essas são as instituições mais longevas deste País.

Por isso, estou aqui na tribuna para convidá-los a participarem do seminário que está ocorrendo no Centro de Convenções Brasil 21, o Seminário Internacional Praticagem do Brasil, neste dia 6 de dezembro.

A praticagem, que completou agora 225 anos, teve o primeiro registro histórico no Brasil no fim do século XVIII, sendo o seu grande marco da atividade a data de 12 de junho de 1808, quando D. João VI publicou o primeiro decreto regulando o serviço de praticagem no Brasil. Esse serviço de condução de navios com segurança na entrada e na saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação, é fundamental para assegurar a livre e segura movimentação da embarcação naval, sendo a Marinha do Brasil o ente regulador técnico e econômico pelo interesse público envolvido. Além disso, o prático, ao conduzir navio sem acidentes, evita acidentes navais, mortes, poluição hídrica e o desabastecimento da população.

Após o decreto real, vieram novos regulamentos da Marinha, e a praticagem funcionou ligada ao aparato do Estado até 1961, ano em que o grande Presidente da República, o maior de todos, Juscelino Kubitschek, transferiu toda a custosa infraestrutura necessária à prestação do serviço aos práticos. Esse foi outro divisor de águas, porque a atividade pôde se organizar e oferecer um serviço de primeira linha.

Sr. Presidente, graças à boa regulação, o Brasil hoje é representante do padrão mundial de qualidade de atendimento que todos buscam. Destaco que o Curso de Atualização para Práticos, o ATPR, é considerado o primeiro do mundo em referência internacional. Esse seminário que está ocorrendo agora lá no Centro de Convenções Brasil 21 está discutindo toda a evolução da praticagem nesses 225 anos de funcionamento, superando desafios em um cenário de navios cada vez maiores e portos com as mesmas dimensões e infraestrutura limitada.

Sem dúvida, toda essa evolução na segurança naval e treinamento dos práticos decorre da atuação do Conselho Nacional de Praticagem — CONAPRA, ao qual saúdo na pessoa do seu Presidente, o prático Ricardo Augusto Leite Falcão. O CONAPRA é a associação que representa as entidades de praticagem e busca o aprimoramento da profissão e da qualidade do serviço.


Nesses seus 48 anos de funcionamento, é o órgão de representação nacional da praticagem reconhecido pela nossa Marinha do Brasil, ente regulador da atividade, que tem como competência principal: coordenar o Curso de Atualização para Práticos a cada 5 anos; homologar centros de operações, atalaias, e tripulações das lanchas de praticagem; e realizar inspeções e laudos para homologação das lanchas de praticagem.

Com o apoio da entidade em âmbito nacional, o CONAPRA, quatro praticagens já dispõem de simuladores eletrônicos e equipamentos próprios em sua sede, além de ter sido implantado um centro de última geração no Instituto Praticagem do Brasil, com sede aqui em Brasília, perto das autoridades que decidem sobre o projeto aquaviário e portuário no País, com o intuito de agilizar novas operações com segurança.

Eu gostaria de registrar nos Anais da Casa o convite para participar desse Seminário Internacional Praticagem do Brasil, ali no Centro de Convenções Brasil 21, celebrando o transcurso dos seus 215 anos, bem como parabenizar os práticos pelo trabalho que realizam em prol da segurança naval e da economia brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Durante o discurso do Sr. Luiz Carlos Hauly, o Sr. Gilberto Nascimento, 1º Suplente de Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Prof. Paulo Fernando, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno.)


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