Deputados reconhecem papel de Hauly na aprovação da reforma tributária
- Agência Câmara
- 13 de ago. de 2024
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Sumário
O Deputado destacou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. No entanto, criticou a retirada de prerrogativas dos auditores municipais e estaduais, que perderiam autoridade para outras instâncias do Executivo. Argumentou que a transferência de poderes prejudica os profissionais responsáveis pela fiscalização tributária, ressaltando que a intervenção da Procuradoria-Geral do Estado ou Município deveria ocorrer apenas em casos de judicialização. Por fim, defendeu que a autoridade tributária permaneça com os fiscos municipais e estaduais.
O SR. CAPITÃO SAMUEL (Bloco/PP - SE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, está na pauta que nós vamos votar daqui a pouco nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços no âmbito do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços. Esse é um projeto de lei importante para todo o Brasil, para os Estados e para os Municípios. Porém, nesse projeto, os fiscos estaduais e os fiscos municipais, ou seja, as autoridades tributárias, estão perdendo a autoridade.
Nós, junto com outros Deputados, estamos trabalhando com o Deputado Luiz Carlos Hauly, relator do projeto, para que não se retirem as prerrogativas dos auditores municipais e dos auditores estaduais, homens e mulheres que realizam um grande trabalho País afora, enfrentando muitas dificuldades. As prerrogativas dessa classe estão sendo diminuídas, estão sendo deixadas de lado, e está sendo priorizado o contencioso judicial.
Transfere-se a autoridade desses homens e mulheres para outras autoridades do Executivo, inicialmente, os procuradores dos Estados e dos Municípios. Não há justificativa para isso. Caso o contribuinte não resolva seu caso na Secretaria da Fazenda Municipal ou Estadual, aí, sim, o Estado ou o Município pode entrar na Justiça, via PGE, por exemplo, para buscar solução para o conflito relativo aos impostos devidos. Nós não podemos deixar essa categoria 7 de fora para privilegiar outra. Acho que a PGE tem que ter o seu momento na hora da judicialização, mas, no âmbito administrativo federal, estadual e municipal, a autoridade tributária tem que ficar com o fisco municipal e estadual. É isso, Sr. Presidente.
Fonte: 147.2024 Publ.: DCD - 14/08/2024 - Sessão Ordinária - CD Capitão Samuel-PP -SE BREVES COMUNICAÇÕES 13/08/2024-15:00 BREVES COMUNICAÇÕES DISCURSO



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